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Sidney Francisco Cardoso dos Santos
Caçador (SC)
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Sidney Francisco Cardoso dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Direito de restituição sobre o ICMS "incidente" na conta de luz
Brenda Constânccio
·
há 9 anos
Boa tarde Brenda, primeiramente parabéns pelo artigo, mas gostaria de saber se você considerou a ultima decisão do STJ do dia 21/03/17, correspondente ao RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.020 - RS, que foi de encontro com tudo que até agora estava sendo discutido e firmado?
Até onde venho acompanhando a discussão da matéria, tornou-se ariscado a propositura das respectivas ações pelo juizado comum, frente a possibilidade de indeferimento do pedido o que resultaria em sucumbência.
Entretanto acredito que a matéria ainda deverá ter "surpresas", uma vez que ainda existe uma corte superior (STF) para se socorrer, apesar que a discussão da norma ser infraconstitucional, e também, como já explanado em outros artigos desse mesmo site (jusbrasil), existe a possibilidade de continuar promovendo as ações, utilizando-se do mandado de segurança, diminuindo assim o risco da sucumbência. Entretanto, a possibilidade de exito dessas ações foram reduzidos drasticamente, após a presente decisão acima citada.
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Sidney Francisco Cardoso dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
“Há mais de três anos meu marido abandonou nossa casa e agora está tentando retomá-la. E agora?”
Estevan Facure
·
há 9 anos
Bom dia Estevan Facure, primeiramente gostaria de parabenizar o colega pela escolha do tema para o artigo, realmente um assunto é muito interessante e desconhecido da população, Eu pessoalmente ainda não propus nenhuma ação dessa modalidade em especifico, mas a probabilidade é eminente.
Então, gostaria de pedir para o colega, a sua opinião sobre a interpretação extensiva referente ao requisito de até 250 m2 do imóvel, ou seja, sabemos que imóvel se entende como a área total que corresponde uma escritura, mas em uma ação de usucapião familiar, teria possibilidade de exito a discussão de se discutir apenas a metragem da edificação encima do terreno, ou seja, apenas o tamanho da casa, ignorando a metragem do terreno em si?
Desde já agradeço sua atenção.
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Sidney Francisco Cardoso dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Por que um juiz jogou às favas os escrúpulos e divulgou interceptações telefônicas ilegais?
Camila Vaz
·
há 10 anos
Legalidade ou Moralidade.
Pra quem de direito entende, é sabido que todos devemos obediência a lei inclusive quem dela se utiliza para exercer seu poder independentemente de que cargo ou função que exerça. Entretanto, é uma mera ferramenta expositiva da vontade do legislador o qual elaborou com base em princípios norteadores que limitam a aplicabilidade dessas mesmas leis. Então em relação ao ato de NOMEAÇÃO do ex-presidente LULA a cargo de Ministro, aos olhos friamente da lei, pode-se considerar um ato legal, porem será que é MORAL? Princípios tem a mesma hierarquia e devem ser aplicados sem submissão de um sobre o outro, será que aqui a legalidade superou a moralidade onde os mesmo tem a mesma importância do artigo 37 da CF?
Já referente a atitude do Juiz Sergio Moro em revelar as respectivas gravações de Lula com a Dilma, a logica é a mesma, baseando-se nos mesmos princípios que a moralidade não se sobrepõem a legalidade e visse versa, ainda há de se invocar o principio da supremacia do interesse público sobre o individual, dessa forma também podemos disser que a atitude do Juiz amparado nestes princípios também foi Legal.
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